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terça-feira , 6 de fevereiro de 2024

Conheça a nova regulamentação de protetor solar

No ano de 2012 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou novas regras para a regulamentação do uso do protetor solar em cosméticos. As novas regras serão adotadas pelos países que fazem parte do Mercosul, incluindo o Brasil.

Essas novas regras visam levar ao consumidor mais segurança e maior facilidade na informação passada nos rótulos na hora da compra dos produtos, já que os produtos passarão por uma maior fiscalização na hora de comprovar sua eficácia e deverão se adequar em relação aos termos que poderão usar na comunicação com os seus consumidores.

Regulamentação Protetor Solar

Muito mais importante do que “sem parabeno”, “com zinco” ou “loção oil free”, a nova regulamentação estipula, por exemplo, que não será mais permitido o uso de frases como: “100 % de proteção”, ou de que “Não é necessário a reaplicação  do produto”. A nova regulamentação exige que os fabricantes coloquem as informações de fácil entendimento como, por exemplo, “É necessária à reaplicação do produto para manter a sua efetividade” e  “Ajuda a prevenir as queimaduras solares”, “Reaplicar sempre, após entrar na piscina ou banho de mar ou após transpirar excessivamente”.

Além disso, será enfatizado a necessidade do fator de proteção PPD que protege contra a ação dos raios UVA. Hoje, é sabido que os raios UVA são incidentes durante todo o dia diferente dos raios UVB que tem sua maior incidência entre as 10-16hs, e hoje sabe-se de sua ação também nociva para nossa pele na geração de radicais livres, danos nas fibras colágenas e elásticas consequentemente no fotoenvelhecimento sem mencionar é claro a predisposição à geração de certos tipos de Câncer de pele. Por isso o FPS apresentado na embalagem deverá ter um fator no mínimo 6 (era 2) e o PPD deverá ter no mínimo 1/3 deste valor. O FPS das embalagens é responsável pela proteção contra a vermelhidão que ficamos resultado da ação dos raios UVB que aparece após algumas horas daquela exposição solar da praia ou da piscina.

Essa nova regulamentação também exigirá que além dos rótulos os produtos sejam submetidos à testes mais rigorosos para que sua eficácia seja comprovada e só poderão indicar “Muito resistente à água” ou “Muito resistente à Água/Suor se forem devidamente aprovados nos novos testes.

Hoje em dia, sabe-se que a população aplica aproximadamente 20% do que deveria do protetor solar fazendo com  que um protetor solar de FPS 30 aplicado pela manhã ofereça o equivalente à um FPS 10! E o pior, não reaplicam durante o dia, e este como qualquer outro protetor tem uma durabilidade comprovada de somente 2 horas e meia. Essa dificuldade faz parte da ausência de informação da população sobre a quantidade correta de uso protetor solar e a necessidade de seu uso diário para prevenção de Câncer de pele e fotoenvelhecimento.

Para isso, um dermatologista da Califórnia propôs a regra da colher de chá, para facilitar o entendimento da população:

1/2 colher de chá para o ROSTO, 1/2 colher de chá para o pescoço 

1/2 colher de chá para os braços.

Para as demais partes do corpo como tronco, pernas e costas 1 colher de chá para cada uma dessas áreas.

Para as pessoas que permanecem em ambientes fechados durante todo o dia duas aplicações diárias basta, mas pelo menos 2 sim, e  para aqueles que passam a maior parte do dia em lugares fechados e vêem a luz do sol basicamente na hora de ir trabalhar e de sair para o almoço.

Procure um produto de FPS 30 para seu uso diário e se estiver fazendo algum tratamento dermatológico ou já tiver manchas no rosto como melasma, sardas ou histórico familiar de Câncer de pele opte por um com FPS acima de 30 e use a regra da colher de chá, sua pele vai agradecer no futuro, tenha certeza!

Esse post foi feito em colaboração com a Dermatologista Dra. Camila Ciarleglio.

Até mais!

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